Aproveitando o primeiro de maio que se aproxima faremos uma série de postagens de conscientização do do trabalhadores a cerca de seus direitos e deveres e dos temas mais comuns nos ambientes de trabalho.
O que é assédio moral ?
O assédio moral é a exposição repetida e prolongada de um trabalhador e/ou um
grupo de trabalhadores a situações humilhantes, constrangedoras e de
desqualificação no ambiente de trabalho. É o mesmo que violência moral: uma
atitude desumana, violenta e sem ética nas relações de trabalho.
O assédio moral é realizado, normalmente, por chefes contra os seus
subordinados; mas também pode ocorrer entre os colegas de trabalho. É uma
prática nem sempre visível, mas que traz sérios prejuízos para todos, sobretudo ao
trabalhador.
A prática de assédio moral na empresa irá representar um dano moral ao
trabalhador, que poderá sofrer conseqüências de ordem física e/ou emocional,
com impactos severos em sua vida pessoal, familiar e profissional, afetando o
indivíduo por inteiro.
Embora os fatos e situações relacionadas a assédio moral nas relações de trabalho
possam ser tão antigos quanto o próprio exercício do trabalho, as suas descobertas
e a intensificação de pesquisas sobre o assunto iniciaram apenas a partir da década
de 1980, com maior intensificação na década de 1990.
Hoje em dia, cada vez mais o tema ganha relevância, considerando o
aprofundamento de pesquisas sobre o tema e, principalmente, a maior freqüência
de casos confirmados de assédio moral nas organizações, fruto do controle
excessivo e exagerado das empresas para com os seus empregados.
Como se caracteriza o assédio moral no trabalho ?
Uma forma de observar o assédio é pelos maus tratos verbais contínuos recebidos
por um trabalhador por parte de outro ou de outros, os quais se comportam
cruelmente em relação a ele, com o propósito de conseguir seu aniquilamento ou
sua destruição psicológica.
Ainda, o assédio moral é o encadeamento, ao longo de um período de tempo, de
planos ou ações hostis consumadas, expressas ou manifestadas por uma ou várias
pessoas, com algum objetivo que vise agredir física ou moralmente um
trabalhador.
Uma característica que determina o assédio moral é a sua intencionalidade na
desqualificação e na fragilização do trabalhador. Desta forma, os atos que irão se
constituir em assédio moral são propositados, impondo-se a humilhação e o
constrangimento com o intuito de enfraquecer ainda mais a vítima nas relações de
poder que se estabelecem no ambiente de trabalho.
Mas o assédio moral também é algo que ultrapassa o limite de maus tratos verbais:
é um fenômeno que ocorre quando existe uma conduta abusiva em forma de
comportamento, atos, gestos, textos escritos ou palavras, que possam trazer algum
dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de alguém;
por em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.
O que constitui assédio moral no trabalho ?
Nem sempre é fácil identificar se o assédio moral está sendo praticado no
ambiente de trabalho. Muitas vezes ele é insidioso ou ocorre de forma subjacente
ou informal.
No entanto, algumas situações podem ser entendidas e classificadas como uma
prática de assédio moral, se forem praticadas de forma reiterada.
Observe abaixo algumas destas situações:
prática de agressão verbal de um chefe para seu subordinado, entre
colegas de trabalho ou ainda de subordinado para seu chefe;
a recusa de informação ou recusa de comunicação direta, como uma
atitude de desqualificação do trabalhador;
atos de desqualificação e brincadeiras de mau gosto, de qualquer
ordem, verbal ou não verbal;
o ato de desacreditar no outro e/ou desvalorizar o trabalho do outro,
ridicularizando e humilhando o trabalhador, fazendo com que ele perca
sua autoconfiança;
por meio do isolamento, deixando o trabalhador afastado de sua
ocupação e privado de uma série de eventos e atividades
organizacionais;
pela indução proposital ao erro, como forma de desqualificar o
trabalhador, forçando que o mesmo erre para que assim possa ser
punido e/ou humilhado;
práticas ou ações (verbais ou não verbais) de cobranças abusivas e
exageradas no ambiente de trabalho, como, por exemplo, metas
impossíveis de serem atingidas, ameaças de demissão, estabelecer limite
de tempo e número de vezes para ida ao banheiro, etc.;
expor o trabalhador a situações constrangedoras e humilhantes no
local de trabalho, como, por exemplo, exigir o pagamento de “prendas”,
atribuir apelidos pejorativos, “xingar” em local público e na frente dos
colegas, etc.;
relacionar-se com o empregado de forma fria, desumana e sem ética,
favorecendo a degradação deliberada das condições de trabalho;
empresa que não investe ou proporciona equipamentos de proteção
em segurança e/ou não adota medidas de segurança no trabalho;
estabelecer relações hierárquicas totalmente autoritárias, sem
escrúpulos por parte do chefe para com o seu subordinado, entre outras
possíveis situações.
Veja também o link :
http://www.sindseps.com.br/noticias/denuncie-a-perseguicao-e-o-assedio-moral-voce-tem-direitos/
http://www.sindseps.com.br/noticias/denuncie-a-perseguicao-e-o-assedio-moral-voce-tem-direitos/